Lei Federal nº 14.191/21: sancionada lei que regulamenta educação bilíngue de surdos

Estamos muito felizes pela conquista da comunidade surda sinalizante! No dia 03 de agosto o PL 4.909/20 que incluiu na LDB a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente.

De autoria do senador do Podemos Flávio Arns (Podemos-PR), a lei que prevê a oferta da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda língua para pessoas surdas ou com algum tipo de deficiência auditiva foi sancionada nesta quarta-feira (4). A Lei 14.191/2021 inclui a educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O senador comemora a sanção da lei, afirmando que esta é uma conquista da comunidade surda.

O parlamentar ressalta o trabalho de articulação realizado pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), que sugeriu a proposta.

“Parabenizo a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) que esteve conosco desde o início, apresentando a proposta que, prontamente, acolhemos. Nosso agradecimento também a todos que se mobilizaram pela aprovação do projeto, o PL 4909/2020”, ressaltou.

De acordo com a Lei 14.191/2021, serão disponibilizados serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos. Os alunos devem receber o material didático necessário e atendimento por professores bilíngues com formação e especialização apropriadas em nível superior. A lei também assegura que a educação bilíngue de surdos não impedirá a matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.

Parabéns a todos os envolvidos nessa conquista, a Acatils celebra mais essa vitória!