Explicação da Ementa:
Dispõe sobre a educação bilíngue de surdos, modalidade de educação escolar oferecida em Libras, como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, para educandos com deficiências auditivas. Determina à União a prestação de apoio técnico e financeiro aos sistemas de ensino para o provimento da educação bilíngue
A Associação Catarinense de Tradutores e Intérpretes de Língua de Sinais – Acatils, vem por meio dessa nota, expressar apoio ao Projeto de Lei Federal nº 4.909/2020, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Entendemos que, enquanto profissionais tradutores e intérpretes de Língua de Sinais, somos parte integrante dos movimentos e lutas pelos direitos linguísticos da comunidade surda sinalizante.
Em conformidade com a nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Declaração Universal dos Direitos Linguísticos da Unesco (1996) e Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (2006), entendemos que deve ser efetivada a inclusão na LDB da educação bilíngue de surdos como modalidade de educação escolar oferecida em Libras como primeira língua e, em português escrito como segunda língua para educandos com deficiências auditivas.